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Trabalhista Reclamada

Áreas de Atuação para Empresas

Escritório de advocacia especializado na área empresarial, preventiva, consultiva e contenciosa, oferecendo propostas personalizadas para cada cliente. Após o atendimento inicial elaboramos projeto para o cliente, que possui três etapas:

Advocacia Preventiva

Indicado para empresas que possuem como target, a sua solidificação ou expansão, com o menor risco possível, ou com a previsibilidade de gerenciamento de crises, o que ajuda na tomada de decisões de adiamento de projetos ou estagnação de aportes adicionais a projetos em curso.

Advocacia Consultiva

Indicado para empresas que possuem situação especificas, tais como:

Advocacia Litigiosa/ Contenciosa

Atuação no gerenciamento de crise, ocasionado pelo aumento de passivo trabalhista, com vários enfoques:

Trabalhista Reclamante

Rescisão Contratual

Ocorre quando o funcionário é dispensado; encerrando-se o vínculo de emprego entre o funcionário e a empresa na qual ele trabalhou, no qual verificamos se ele recebeu corretamente as Verbas Rescisórias, tais como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, FGTS e seguro-desemprego, dentre outros.

Horas extras

Ocorre quando o funcionário trabalha além da jorna de trabalho contratada sem receber o adicional correspondente, seja a excedente da 8ª 6ª ou 4ª hora diária, a depender de qual categoria este se encaixe.

Acúmulo de Função

Ocorre quando o funcionário passa a exercer além das suas funções contratuais, também outras funções que possam lhe exigir maior desgaste físico, ou maiores atribuições, ao mesmo tempo.

Acidente de Trabalho

Trata-se de situação quando o trabalhador sofre acidente de trabalho no curso das suas funções laborais, ficando este com alguma lesão, a qual pode ser temporária ou permanente; e que lhe acarrete diminuição da sua capacidade de trabalho, ou até mesma incapacidade total e permanente.

Doença Ocupacional

O dano moral caracteriza-se como ofensa ou violação do bem moral do empregado, causados por ato de outro funcionário dentro do seu ambiente de trabalho, os quais pode ferir sua imagem, ou sua saúde mental.

Trabalho Home-Office

Trata-se neste caso de nova modalidade de trabalho regulamentado pela chamada Lei da Reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17), na qual o empregado exerce seu trabalho em outro local que não o da empresa. Essa espécie de trabalho foi bastante utilizada por várias empresas, devido a pandemia que assolou o país a nível mundial, sendo que muitas destas optaram por manter o funcionário trabalhando em sua residência, fornecendo-lhe o material necessário para tanto.

 

Essa nova modalidade traz à tona várias discussões, tais como o fornecimento pela empresa de vale transporte e vale refeição, bem como a possiblidade de controle de horário pelo empregador.

Ao longo dos anos, foram feitas muitas modificações na legislação que regulamenta os direitos dessas categorias.

Se você tem dúvidas, não espere mais, entre em contato através dos nossos canais de atendimento

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